K.Bressani Advocacia
K.Bressani Advocacia
  • Página inicial
  • Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Consulta de Processos
  • Previdencia
  • Registro de Marca
  • Mais
    • Página inicial
    • Escritório
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
    • Blog
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Consulta de Processos
    • Previdencia
    • Registro de Marca
  • Página inicial
  • Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Consulta de Processos
  • Previdencia
  • Registro de Marca

K.Bressani Assessoria Previdenciária

GARANTA SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS COM QUEM ENTENDE DO ASSUNTO

Especialistas em aposentadorias, benefícios e revisões do INSS. Conte com o escritório K.Bressani Assessoria Previdenciária saiba quais os seus direitos e como obtê-los. Entre em contato agora mesmo e ganhe uma avaliação gratuita.

Avaliação Gratuita

Este site é protegido por reCAPTCHA. A Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google são aplicáveis.

Por que escolher K.Bressani assessoria previdenciária

Conte com nossa experiência e conhecimento para garantir seus direitos

Especialistas em Direito Previdenciário

Equipe com ampla experiência e conhecimento específico em legislação previdenciária.

Alto Índice de Aprovação


Histórico comprovado de sucesso na concessão de benefícios e revisões.

Atendimento Personalizado

Cada caso é único e recebe atenção individualizada para maximizar seus direitos. 

nossos serviços

Oferecemos soluções completas em Direito Previdenciário

Aposentadorias

  •  Aposentadoria por Idade (urbana e rural)
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Defesas e recursos

Benefícios por Incapacidade

  •  Auxílio por Incapacidade Temporária
  • Auxílio-Acidente
  • Aposentadoria por Invalidez
  • BPC/LOAS
  • Defesas e recursos

Revisões de Benefícios

  • Revisão por erro no cálculo
  • Inclusão de tempo rural ou especial
  • Revisão por decisão judicial
  • Defesas e Recursos

Pensões e Benefícios

  • Pensão por morte
  • Pensão para cônjuge, companheiro(a) ou filhos
  • Auxílio Reclusão
  • Defesas e recursos

Consultoria e Planejamento

  • Simulação de aposentadoria ideal
  • Aproveitamento de tempo em regimes diferentes
  • Orientações para contribuintes individuais
  • Regularização de vínculos e recolhimentos
  • Defesas e recursos

Atendimento Personalizado

Oferecemos atendimento individualizado para cada cliente, analisando detalhadamente sua situação e encontrando a melhor solução para seu caso específico.

  • Análise completa do seu histórico
  • Estratégia personalizada
  • Acompanhamento durante todo o processo

Sobre K.Bressani assessoria previdenciária

Experiência e Dedicação

K.Bressani Assessoria Previdenciária é especializada em Direito Previdenciário, com anos de experiência ajudando pessoas a conquistarem seus benefícios. 

Consultoria Jurídica Personalizada

Em K.Bressani Assessoria Previdenciária, oferecemos Consultoria e Assessoria Jurídica adaptada às suas necessidades específicas. Nossa equipe de advogados experientes está pronta para ajudá-lo a entender seus direitos e opções legais. Quer você precise de assistência em questões familiares, trabalhistas ou de contratos, estamos aqui para guiá-lo a cada passo do caminho. Entre em contato conosco para uma consulta inicial sem compromisso.

+500 Clientes Atendidos

+500 Clientes Atendidos

+500 Clientes Atendidos

Saiba Mais

95% Taxa de Sucesso

+500 Clientes Atendidos

+500 Clientes Atendidos

saiba mais

o que dizem nossos clientes

Garanta seus direitos previdenciários

Entre em contato agora mesmo para uma avaliação gratuita do seu caso. Estamos prontos para ajudar você a conquistar seu benefício. 

(19) 3816-8243

(19) 98609-7892


previdencia@kbressaniadvocacia.adv.br


Rua Pedro Gonçalves, 1.400 sl 12 - Centro - Indaiatuba/SP

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta: 9h às 17h

Solicita uma consulta gratuita

Este site é protegido por reCAPTCHA. A Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google são aplicáveis.

Perguntas frequentes

Se não conseguir encontrar uma resposta à sua pergunta, envie-nos um email para karina@kbressaniadvocacia.adv.br.

Qualquer pessoa pode se aposentar desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS ou pelo regime próprio de previdência ao qual esteja vinculada. Abaixo, explico quem pode se aposentar pelo INSS (Regime Geral de Previdência Social), que é o mais comum no Brasil: 

 

Quem pode se aposentar pelo INSS?

1. Trabalhadores da iniciativa privada (CLT, autônomos, MEIs, contribuintes individuais)

2. Servidores públicos vinculados ao INSS

3. Empregados domésticos

4. Trabalhadores rurais

5. Donas de casa e estudantes (se forem contribuintes facultativos)

Regras atuais de aposentadoria (pós-Reforma da Previdência - 2019)

Aposentadoria por idade (regra geral)

  • Homem: 65 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição
     
  • Mulher: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição
    (Para homens que começaram a contribuir após a Reforma: exigência de 20 anos de contribuição)
     

Regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma)

Existem 5 regras de transição, como:

  1. Por pontos (idade + tempo de contribuição)
     
  2. Por idade mínima progressiva
     
  3. Pedágio de 50%
     
  4. Pedágio de 100%
     
  5. Idade mínima com tempo de contribuição reduzido para professores e rurais
     

Aposentadoria especial

Para quem trabalha exposto a agentes nocivos (insalubridade, periculosidade), é possível se aposentar com menos tempo de contribuição, desde que comprove a exposição.

Aposentadoria por invalidez

Concedida a quem fica permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Importante:

Estar com as contribuições em dia é essencial.
O INSS exige documentação completa e provas (como CNIS, PPP, carteira de trabalho etc.).
Em muitos casos, é necessário um planejamento previdenciário para escolher o melhor momento de se aposentar e evitar perdas financeiras.


 

Depende do tipo de aposentadoria e das regras de transição. Pode variar entre 15 a 35 anos de contribuição, com idade mínima de 62 (mulheres) e 65 (homens), conforme a regra.


 Sim. Você pode continuar contribuindo até alcançar o tempo ou idade exigida, inclusive como contribuinte individual ou facultativo. 


 Será necessário reunir comprovantes de contribuição (como carnês, recibos, contratos ou carteiras de trabalho) e fazer uma retificação no CNIS. 


 Sim. Porém, a partir da Reforma de 2019, os valores não são mais acumulados integralmente — há redutor no benefício de menor valor. 


 Sim, mas apenas à aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, é preciso complementar o valor mensal da guia DAS. 


   

Será necessário reunir comprovantes de contribuição (como carnês, recibos, contratos ou carteiras de trabalho) e fazer uma retificação no CNIS.


   

 Sim. Você pode se tornar um contribuinte individual ou facultativo para não perder a qualidade de segurado. 


 O cálculo depende da média dos salários de contribuição, do tipo de aposentadoria e da regra aplicada. Normalmente, usa-se a média de 100% dos salários desde julho de 1994 com fatores de redução dependendo do tempo/idade. 


É a condição que mantém seus direitos ativos no INSS. Quem deixa de contribuir pode perder essa qualidade após um período (normalmente entre 6 e 36 meses, dependendo do caso). 


 Sim, desde que consiga comprovar com documentos válidos, como notas fiscais, declaração de sindicatos, provas materiais, etc. 


 Não é obrigatório, mas um advogado previdenciário pode ajudar a aumentar o valor do benefício e evitar indeferimentos. Em casos de indeferimento, é essencial contar com um profissional. 


Idoso

  • Pessoa com 65 anos ou mais
     
  • Com renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo
     

Pessoa com deficiência

  • De qualquer idade
     
  • Que tenha impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
     
  • Que também tenha renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo


Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ser segurado do INSS

  • Estar contribuindo regularmente como empregado, MEI, autônomo, facultativo etc.
     
  • Ou estar dentro do período de graça (tempo em que a pessoa ainda mantém os direitos, mesmo sem contribuir).
     

Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho

  • Atestada em perícia médica do INSS
     
  • Pode ser por doença comum, acidente ou agravamento de condição preexistente
     

Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições

Exceto em casos como:

  • Acidente de qualquer natureza
     
  • Doenças graves previstas em lei (como câncer, HIV, hanseníase, tuberculose, etc.)
     

Quanto tempo dura o benefício?

Enquanto durar a incapacidade para o trabalho. O INSS pode marcar reavaliações periódicas. Quando o segurado recupera a capacidade, o benefício é encerrado.

Documentos necessários

  • Documento com foto e CPF
     
  • Atestados e laudos médicos
     
  • Exames complementares
     
  • CTPS e comprovantes de contribuição (caso não seja CLT)
     

Como solicitar?

  • Pelo site ou app Meu INSS
     
  • Ligando no 135
     
  • Após a solicitação, será agendada perícia médica
     

Atenção:

  • Empregado com carteira assinada tem direito ao benefício a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa).
     
  • Contribuinte individual (MEI, autônomo) recebe desde o início, se cumprir os requisitos.


 

Dependentes do segurado preso

São os mesmos da pensão por morte:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
     
  • Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes, de qualquer idade)
     
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos (somente se não houver os anteriores)
     

Desde que o segurado preso:

  • Estivesse contribuindo regularmente ao INSS na data da prisão ou estivesse no período de graça
     
  • Tenha baixa renda (conforme limite fixado anualmente)
     
  • Esteja preso em regime fechado
     

Requisito de renda

O segurado deve ter recebido, em média, até R$ 1.819,26 por mês (valor de 2025, atualizado periodicamente) nos 12 meses anteriores à prisão.

Importante:

  • Não é cumulativo com pensão por morte ou outro benefício.
     
  • Cessa se o preso fugir, for solto ou mudar de regime (ex: para aberto).
     
  • O preso não recebe nada – o valor vai apenas para os dependentes.
     

Documentos necessários:

  • Documentos do segurado e dos dependentes
     
  • Comprovante de prisão (atestado de recolhimento à prisão)
     
  • Declaração da unidade prisional (atualizada a cada 3 meses)
     
  • CNIS e comprovantes de renda
     

Como solicitar:

  • Pelo site ou app Meu INSS
     
  • Ligando para o 135
     
  • Ou com apoio de advogado especializado


Copyright © 2020 k.Bressani Advocacia – todos os direitos reservados.

Desenvolvido por

Política de cookies

Este site usa cookies. Ao continuar usando-o, você estará concordando com nosso uso de cookies.

RecusarAceitar e fechar

Olá

Bem-vindo! 

Você é muito especial para nós. 

Como podemos te ajudar?

Fale com um especialista